São partes neste instrumento, de um lado, a GAP GROUP CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob N° 55.172.052/0001-37, sediada na Rua Borges de Figueiredo, nº 303, cj 407, MOOCA, SÃO PAULO – SP, CEP 03110-010, doravante identificada simplesmente como GAP, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastramento Eletrônico pelo seu Código de Assinante, doravante identificada simplesmente como CONTRATANTE.
I – OBJETO
O presente instrumento tem por objeto estabelecer os termos e condições da contratação celebrada entre a GAP (Contratada) e o Contratante para contratação de vendas de cursos virtuais, por meio de plataforma própria ou indicada pela contratada.
As informações encontram-se disponíveis ao ASSINANTE no site GAP.
II – BÔNUS
Na contratação dos cursos virtuais, a CONTRATANTE, conforme dados que constam na página de compra no site da Contratada, ganhará em caráter de bonificação acesso a 1 entrada no evento IMERSÃO GAP de 4 dias + masterclass semanais com experts de finanças, marketing, vendas e gestão de pessoas + acesso ao fórum de discussão para debate e troca de boas práticas entre os presentes na plataforma.
III – CÓDIGO DE ACESSO A PLATAFORMA
A GAP concederá ao CONTRATANTE um “Código de ACESSO” para identificação do mesmo junto, para login e acesso ao material didático, que será um código pessoal e intransferível. O contratante pode encontrá-lo após a confirmação do seu pedido, e, assinatura do contrato.
IV – ENTREGA
Para que a entrega do código de acesso seja efetuada, o CONTRATANTE deverá informar, de maneira completa, todos os seus dados no ato do acesso do CONTRATANTE na plataforma onde estão hospedados os cursos virtuais do CONTRATADO, assim sendo será liberado automaticamente todo o conteúdo ao CONTRATANTE, conforme cronograma de entrega proposta pelo CONTRATADO.
V – CONTRATAÇÃO, PREÇOS, FORMAS DE PAGAMENTO
A contratação pelo CONTRATANTE, deverá ser realizada por meio do “site” da GAP, onde constarão todos os detalhes referentes a valores, condições da assinatura, sua interrupção e cancelamento, inclusive, regras sobre a impossibilidade de cancelamento, sem aplicação de multas contratuais.
O CONTRATANTE deverá optar pelo Plano de Assinatura que deseja contratar, sendo certo que suas condições específicas (Valores, Prazos, Condições de Pagamento e etc.) constantes do site passarão a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
Possuir capacidade jurídica para celebrar este instrumento e para utilizar o Produto/ Serviço;
Reconhecer que o presente instrumento se formaliza, vinculando as partes, com a confirmação contratual, o que se fará mediante o clique no espaço reservado para tanto no site da GAP.
Como contraprestação pelo objeto deste contrato, o CONTRATANTE deverá pagar a GAP, a quantia correspondente ao Plano contratado, conforme opção realizada na hora da compra e vigente no ato da compra.
A forma de pagamento será escolhida pelo CONTRATANTE dentre as constantes do “site”, para a forma de pagamento escolhida, onde constarão também a periodicidade da cobrança e as penalidades aplicáveis.
VI – BANCO DE DADOS
O CONTRATANTE se declara ciente de que, a partir da contratação da assinatura de um Produto/Serviço, o mesmo passa a fazer parte do banco de dados da GAP, por meio do qual poderá vir a receber informações da GAP, do Produtor e de outras empresas idôneas com as quais a mesma possua relacionamento. Se acaso o CONTRATANTE não tiver o interesse em receber essas informações, fica assegurado ao mesmo o direito de manifestar sua oposição, bastando que tal decisão seja comunicada para A GAP.
A inviolabilidade e o sigilo dos dados cadastrais de todos os seus CONTRATANTES, são assegurados pela GAP, conforme termos da LGPD. Todas as suas informações são armazenadas dentro dos mais rígidos critérios de segurança no banco de dados desta Empresa, e, são tratadas de acordo com a legislação aplicável. Em nenhuma hipótese, são fornecidas informações pessoais para terceiros não relacionados à prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, somente dados genéricos utilizados para envio de mala direta, e-mail, newsletters, e desde que autorizado pelo CONTRATANTE.
VII – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE
A GAP disponibiliza ao CONTRATANTE o Serviço de Atendimento, e coloca à disposição os seguintes canais de contato:
Site: www.gapgroup.com.br
E-mail: atendimento@gapgroup.com.br
Periodicidade de funcionamento (dias e horários): Segunda a Sexta, das 9h às 17h.
VIII – VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento é estabelecida na contratação deste serviço de assinatura, conforme opção do CONTRATANTE, sendo prorrogado por períodos iguais, por meio da renovação facilitada, conforme procedimento previsto no próximo item.
IX – PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO
A GAP adota o procedimento de renovação automática da assinatura, ou seja, a renovação de uma assinatura ocorre automaticamente e por iguais condições ao contratado inicialmente.
Para que não haja renovação e novas cobranças, o CONTRATANTE deve cancelá-la 7 (sete) dias antes da renovação, e, não haverá prévio aviso por parte da GAP.
X – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
O pedido de cancelamento e o pedido de reembolso são solicitações distintas.
A GAP assegura ao ASSINANTE, SOMENTE APÓS O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, e, nos termos do código de defesa do consumidor, , por meio do formulário específico ou por acesso direto ao Painel de Controle da GAP, a possibilidade de cancelamento da assinatura, desde que respeitado o prazo do produto/serviço, tudo, mediante as regras e sanções aqui previstas.
O cancelamento da assinatura impede apenas a respectiva renovação automática ao término do período de recorrência escolhida pelo ASSINANTE, e não reembolsa ou estorna as cobranças dos valores pagos antes da solicitação de cancelamento.
Parágrafo Único: Na extensão permitida pelas leis aplicáveis, os pagamentos já realizados não são reembolsáveis e a GAP não reembolsa os períodos de assinatura utilizados parcialmente ou por conteúdo disponibilizado, mas não utilizado pelo CONTRATANTE.
O prazo limite para solicitação de reembolso pelo cliente final é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da compra, após este período a GAP não processará qualquer reembolso.
Não será permitido o pagamento do reembolso em conta bancária que não pertença ao comprador.
O prazo para solicitação de reembolso varia de acordo ao produto, sendo:
PRODUTOS E REGRAS A SEREM PREENCHIDAS:
Assinatura:
Desistência da compra – 7 dias: Período de desistência da compra garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 49 da Lei 8.078/1990. O prazo de 7 dias corridos é contado a partir da data da primeira assinatura do serviço de assinatura.
Garantia do produtor – 30 dias: Prazo máximo de garantia que o produtor poderá configurar no produto, já incluso o prazo de garantia legal estabelecido pelo CDC.
Reembolso e Cancelamento do contrato (primeira compra e renovação):
XI – INADIMPLÊNCIA
O atraso no pagamento das recorrências dos Produtos de assinatura pode gerar, para o ASSINANTE, além de bloqueio de acesso ao Produto adquirido, o cancelamento da respectiva assinatura, a critério da GAP.
XII – REAJUSTE
Os valores de assinatura poderão ser revisados para adequação ao aprimoramento do serviço ou aos preços de mercado, o que poderá ser realizado de maneira anual ou com um período menor, podendo ter como referência a inflação estabelecida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice equivalente aplicável a assinatura.
Quaisquer alterações de preço ou alterações em seus planos de assinatura serão aplicadas somente 30 (trinta) dias após a notificação ao ASSINANTE.
Se não quiser aceitar o novo valor ou a mudança no plano de assinatura, o ASSINANTE poderá cancelar sua assinatura antes que a mudança entre em vigor.
GAP GROUP CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO LTDA
CNPJ/MF nº 55.172.052/0001-37
Contratante: